No dia 19/06, foi votado, na Comissão de Educação e Cultura do Senado, o substitutivo do PL 5230/2023 da Senadora Dorinha Seabra @profdorinha sobre as mudanças no Novo Ensino Médio. No texto, dentre diversas alterações, está a ampliação do ensino de línguas estrangeiras nas escolas.
O projeto inclui o inglês e o espanhol como obrigatórios e possibilita que os sistemas de ensino ofertem outras línguas estrangeiras, em substituição à língua inglesa ou à língua espanhola, ao comprovar a impossibilidade de oferta de uma delas, por exemplo, nas unidades escolares localizadas em região fronteiriça; com características diversas influenciadas pelo idioma; com fluxo de pessoas e bens de país estrangeiro.
Essa é uma luta do Movimento #FicaEspanhol @ficaespanholbr e que favorece a oferta plurilíngue nas escolas de nosso país, pois amplia a possibilidade de oferta de línguas nas escolas.
Agora, o PL retorna para a Câmara dos Deputados e precisamos de apoio nesta luta, para que o texto do PL seja aprovado mantendo a ampliação da oferta de línguas.
Curso: Formação de Professores – Vivência Prática de Espanhol para o ENEM
APEMG compartilha COMPONENTE DO ITINERÁRIO FORMATIVO INTEGRADO desenvolvido para escolas da Rede Estadual em 2024
XVII Encuentro – APEMG abriendo puertas hacia el español
ASSEMBLEIA GERAL – Edital de Convocação nº 2/2023
ASSEMBLEIA GERAL – Edital de Convocação no 2/2023
A presidente da Associação de Professores de Espanhol de Minas Gerais – APEMG, em cumprimento ao disposto no art. 3o, alínea “c” do Regimento Interno (RI) e nos artigos 15 a 18 do Estatuto Social (ES), convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral, a ser realizada no dia 26 de junho de 2023 (segunda-feira).
A Assembleia Geral realizar-se-á de modo online e síncrono, por meio da plataforma Google meet, com acesso pelo endereço eletrônico https://meet.google.com/vwc-wvhn-wdz às 08:30, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus associados efetivos em gozo de seus direitos estatutários e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos [às 09:00] após a primeira, com qualquer número dos referidos associados (ES, art. 18, § 2o).








